Comunicamos que a partir de 20/07/2026 serão promovidas as seguintes alterações nos atributos e nos tratamentos administrativos aplicados às importações sujeitas ao controle do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro:
1. Inclusão de valor sujeito à anuência do Inmetro no atributo
i) Atributo “Tipo de tubos” (ATT_2610)
03 - Tubos de aço carbono para usos comuns na condução de fluidos
Os seguintes códigos NCM serão impactados (73043110,73043190, 73043910, 73043920, 73043990, 73063000, 73063010, 73063090).
No caso de inclusão de valor na lista de domínio de atributo já existente orientamos os operadores a avaliar se os produtos anteriormente catalogados necessitam ser reenquadrados em outra opção. Em caso positivo, o produto deverá ser alterado por meio da funcionalidade de “Gerar nova versão” no catálogo de produtos.
2. Ajuste na descrição do valor do atributo
i) Atributo “Tipo de tubos” (ATT_12525)
De:
01 - Tubos de aço carbono para usos comuns na condução de fluidos até 200°C
Para:
01 - Tubos de aço carbono para usos comuns na condução de fluidos
Os seguintes códigos NCM serão impactados (73053100 e 73053900).
A alteração supracitada vai sobrescrever o valor existentes e não desativará os produtos já registrados no catálogo de produtos.
Esta notícia está sendo publicada por solicitação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro – em atendimento a Portaria nº 435/2021e ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte: Siscomex (Retirado do Meu Site Contábil)
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