Em complementação à Notícia Siscomex Importação nº 072/2026, informamos que, a partir de 22/07/2026, serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama):
2. No Siscomex Importação (LI-DI):
A) Inclusão de licenciamento não-automático do tipo “NCM/Destaque” conforme redação a seguir:
i) Destaque 024: POP listado na Convenção de Estocolmo
27109110: Que contenham bifenilas policloradas (PCB) numa concentração igual ou superior a 50 mg/kg
27109120: Outros, que contenham terfenilas policloradas (PCT) ou bifenilas polibromadas (PBB), mesmo que também contenham bifenilas policloradas (PCB) numa concentração inferior a 50 mg/kg
29038190: Outros
29039918: Bifenilas policloradas (PCB); terfenilas policloradas (PCT)
29039924: Bifenilas polibromadas (PBB)
38248210: Que contenham policlorobifenilas (PCB)
38248290: Outras
38248400: -- Que contenham aldrin (ISO), canfecloro (ISO) (toxafeno), clordano (ISO), clordecona (ISO), DDT (ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano), dieldrin (ISO, DCI), endossulfan (ISO), endrin (ISO), heptacloro (ISO) ou mirex (ISO)
38248500: -- Que contenham 1,2,3,4,5,6-hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI)
38248600: -- Que contenham pentaclorobenzeno (ISO) ou hexaclorobenzeno (ISO)
8248810: Que contenham éteres tetra- ou pentabromodifenílicos
38248820: Que contenham éteres hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos
ii) Destaque 025: Substância ou produto listado no Anexo III da Convenção de Roterdã
38248400: -- Que contenham aldrin (ISO), canfecloro (ISO) (toxafeno), clordano (ISO), clordecona (ISO), DDT (ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano), dieldrin (ISO, DCI), endossulfan (ISO), endrin (ISO), heptacloro (ISO) ou mirex (ISO)
38248500: -- Que contenham 1,2,3,4,5,6-hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI)
38248600: -- Que contenham pentaclorobenzeno (ISO) ou hexaclorobenzeno (ISO)
38248810: Que contenham éteres tetra- ou pentabromodifenílicos
38248820: Que contenham éteres hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com base na Convenção de Estocolmo, cujo texto foi promulgado pelo Decreto nº 5.742/2005, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Fonte: Siscomex (Retirado do Meu Site Contábil)
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