Contabilidade completa para sua empresa!

CONVERSE CONOSCO
Contabilidade digital completa para sua empresa
Nós te ajudamos a elevar o nível da sua empresa

Soluções pensadas para facilitar as rotinas do seu dia!

CONHEÇA NOSSOS SERVIÇOS

Agenda Tributária

Tipo: Federal Estadual Municipal
Agenda Selecionada: Setembro de 2025
Área:
Descrição: 
Estado:
Agenda:
Entre dias:
de a
Assunto:
Setembro 2025
D S T Q Q S S
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
       

Todas as obrigações do dia 24/9 - 3 obrigações encontradas

Dia Assunto Obrigação Cód. Recolhimento Período Apuração
24IOFIOF - Imposto sobre Operações Financeiras

O IOF incide sobre as operações de crédito, operações de câmbio, operações de seguro realizadas por seguradoras, operações relativas a títulos ou valores mobiliários e operações com ouro, ativo financeiro, ou instrumento cambial. As pessoas jurídicas responsáveis pelo recolhimento do imposto deverão efetuar o pagamento ao Tesouro Nacional até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro, e até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos. Base Legal: Lei Nº 5143 DE 20/10/1966, Inciso II, Art. 70 da Lei Nº 11196 DE 21/11/2005, arts. 10, 17, 24, 35, e 40 do RIOF - Decreto Nº 6306 DE 14/12/2007 e Instrução Normativa RFB Nº 1969 DE 28/07/2020.
IOF - Operações de crédito - Mutuário pessoa jurídica - DARF 1150
IOF - Operações de crédito - Mutuário pessoa física - DARF 7893
IOF - Operações de câmbio - Entrada de moeda - DARF 4290
IOF - Operações de câmbio - Saída de moeda - DARF 5220
IOF - Aplicações financeiras - DARF 6854
IOF - Factoring - DARF 6895
IOF - Seguros - DARF 3467
IOF - Ouro, ativo financeiro - DARF 4028
2º Decêndio de Setembro de 2025
24RetençõesIRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Periodicidade Decendial

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de: a) juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e c) multa ou qualquer vantagem paga ou creditada por pessoa jurídica, ainda que a título de indenização, a beneficiária pessoa física ou jurídica, inclusive isenta, em virtude de rescisão de contrato (art. 70 da Lei Nº 9430 DE 27/12/1996). Base Legal: Alínea "b", Inciso I, Art. 70 da Lei Nº 11196 DE 21/11/2005.
Rendimentos de Capital:

Títulos de renda fixa -Pessoa Física - DARF 8053

Títulos de renda fixa -Pessoa Jurídica - DARF 3426

Fundo de Investimento - Renda Fixa - DARF 6800

Fundo de Investimento em Ações - DARF 6813

Operações de swap - DARF 5273

Day-Trade -Operações em Bolsas - DARF 8468

Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados - DARF 5557

Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei Nº 9249/1995) - DARF 5706

Fundos de Investimento Imobiliário -Resgate de quotas - DARF 5232

Demais rendimentos de capital - DARF 0924

Tributação Exclusiva - art. 2º da Lei Nº 12431/2011 - DARF 3699

Ganho de Capital -Integralização de Cotas com Ativos (art. 1º da Lei Nº 13043/2014) - DARF 5029

Empréstimo de Ativos -Fundos de Investimento (art. 8º da Lei Nº 13043/2014) - DARF 5035

Fundo de Investimento - DARF 1605

Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior:

Aplicações Financeiras -Fundos/Entidades de Investimento Coletivo - DARF 5286

Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos - DARF 0490

Juros remuneratórios de capital próprio - DARF 9453

Outros Rendimentos:

Prêmios obtidos em concursos e sorteios - DARF 0916

Prêmios obtidos em bingos - DARF 8673

Multas e vantagens - DARF 9385

2º Decêndio de Setembro de 2025
24ICMSDeclaração de Informações Econômico Fiscais - DIEF

Entrega do arquivo digital da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes do ICMS do Estado do Maranhão, com número de inscrição estadual (sem DV) terminados em 8 e 9, até o dia 24 do mês subsequente ao do período de referência. Base Legal: art. 308 do RICMS/MA, Decreto Nº 27275/2011 e Portaria GABIN Nº 150/2015
Agosto de 2025

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Proverbs Contabilidade Digital

Proverbs Contabilidade Digital

WhatsApp