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Agenda Tributária

Tipo: Federal Estadual Municipal
Agenda Selecionada: Abril de 2026
Área:
Descrição: 
Estado:
Agenda:
Entre dias:
de a
Assunto:
Abril 2026
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Todas as obrigações do dia 2/4 - 111 obrigações encontradas

Dia Assunto Obrigação Cód. Recolhimento Período Apuração
2ICMSICMS Entrada de mercadoria ou serviço - Sem emissão de NF pelo remetente

Recolhimento ICMS, através de DAR, pelo adquirente de mercadoria ou serviço, na hipótese de o remetente não emitir a nota fiscal, até o 5º dia do mês subsequente a ocorrência do fato gerador. Base Legal: Inciso XIV, Art. 101 do RICMS/AL.
Ver códigosMarço de 2026
2ICMSSimples Nacional - Substituição Tributária

Recolhimento do ICMS retido pelo contribuinte substituto optante pelo Simples Nacional, até o dia 2 do segundo mês subsequente ao da saída da mercadoria. Base legal: § 3º, Art. 14, Livro II do RICMS/RJ
Ver códigosFevereiro de 2026
2ICMSICMS/ST - Simples Nacional

Recolhimento do imposto devido pelo contribuinte substituto tributário estabelecido neste ou em outro Estado optante pelo Simples Nacional nos termos da Lei Complementar Nº 123 DE 14/12/2006 , até o 2º dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Base Legal: inciso VI, Art. 2º da Instrução Normativa GSF Nº 155 DE 09/06/1994
Ver códigosFevereiro de 2026
2ICMSBagaço de Cana - Diferimento

Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos industriais adquirentes de bagaço de cana e sobre o transporte da mesma, caso o referido imposto não tenha sido objeto de recolhimento pelo transportador, até o 5° (quinto) dia subsequente do mês em que ocorreu a retenção. Base legal: § 1º, art. 581 do RICMS/AL.
Ver códigosMarço de 2026
2ICMSOPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR - DIFERIMENTO

Recolhimento, pelo destinatário deste Estado indicado na documentação correspondente, do imposto devido na saída promovida por produtor situado em território alagoano com destino a contribuinte do ICMS, exceto produtor ou extrator, até o 5° (quinto) dia do mês subsequente ao período em que a mercadoria entrar no estabelecimento, vedada a compensação com quaisquer créditos. Base legal: Art. 407 do RICMS/AL.
Ver códigosMarço de 2026
2ICMSICMS/ST - Simples Nacional

Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, em se tratando de sujeito passivo por substituição, inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS do Estado do Amapá, optante pelo Regime Simples Nacional, até o dia 02 do segundo mês subsequente ao da operação. Base Legal: Inciso III, Art. 17, Anexo III do RICMS/AP
Ver códigosFevereiro de 2026
2ICMSME ou a EPP - Operações ou prestações subsequentes

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e por antecipação tributária com ou sem encerramento de tributação, nas hipóteses em que a responsabilidade recair sobre operações ou prestações subsequentes, até o dia 2 (dois) do segundo mês subsequente ao mês da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária. Base Legal: Art. 10-C do Decreto Nº 28576 DE 14/09/2007
Ver códigosFevereiro de 2026
2ICMSSubstituição Tributária - Simples Nacional

Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, até o dia 2 do segundo mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria. Base Legal: Inciso III, Art. 321-J, do RICMS/DF
Fevereiro de 2026
2ICMSFundo de Combate à Pobreza - ST (Simples Nacional)

Recolhimento do imposto relativo ao adicional de Fundo de Combate à Pobreza. Base legal: Inciso III, Art. 321-J do RICMS/DF e Art. 12 da Portaria SEEC Nº 271 DE 24/08/2022.
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2ICMSICMS ST - Operações interestaduais - Simples Nacional

Recolhimento do do imposto devido por substituição tributária nas operações interestaduais com bens e mercadorias previstas em convênios ou protocolos, até o dia 2 (dois) do segundo mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria, na hipótese de responsabilidade por substituição tributária atribuída a optante pelo Simples Nacional inscrito no CAD/ICMS-RO. Base Legal: Alínea "c", Inciso I, Art. 19, Anexo VI do RICMS/RO
Fevereiro de 2026
2ICMSICMS ST - Simples Nacional

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, até o dia 2 (dois) do segundo mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria, na hipótese de responsabilidade por substituição tributária atribuída a optante pelo Simples Nacional, inscrito no CAD/ICMS-RO. Base Legal: Inciso XIV, Art. 57 do RICMS/RO
Fevereiro de 2026
2ICMSICMS/ST - Demais mercadorias

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários que promoverem saídas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, não enquadrada nos incisos IX, X, XI, XII e XIII do art. 1° da Portaria SEFAZ Nº 137/2021, até o dia 2 (dois) do segundo mês subsequente ao da saída do bem ou da mercadoria, na hipótese de responsabilidade por substituição tributária atribuída a OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e devidamente autorizado a realizar a apuração e o recolhimento mensal do ICMS devido por substituição tributária. Nota Legisweb: Recolhimento também, conforme inciso IV, art. 3º da Portaria SEFAZ Nº 137/2021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base legal: alíneas "a", "b" e "d" do inciso XIV do art. 1º da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021.
Fevereiro de 2026
2ICMSST Operação interna - Simples Nacional

Recolhimento imposto relativo às operações subsequentes internas, pelo contribuinte substituto optante do Simples Nacional, até o dia 2 (dois) do segundo mês subsequente ao da saída, desde que o estabelecimento remetente NÃO seja industrial ou comercial, quando este for o real remetente da mercadoria. Base Legal: Item 2, Alínea "a", Inciso I, Art. 12, Anexo 37 do RICMS/PE e § 3º, Art. 12, Anexo 37 do RICMS/PE
Fevereiro de 2026
2ICMSST interestadual - Simples Nacional

Recolhimento do imposto relativo às operações subsequentes interestaduais, pelo contribuinte substituto inscrito no Cacepe, optante pelo Simples Nacional, até o dia 2 (dois) do segundo mês subsequente ao da saída da mercadoria. Base Legal: Item 1, Alínea "a", Inciso II, Art. 12, Anexo 37 do RICMS/PE
Fevereiro de 2026
2ICMSICMS/ST - Simples Nacional

Recolhimento do imposto devido por substituição tributária cuja responsabilidade seja atribuída a optante pelo Simples Nacional, inscrito neste Estado, até o dia 2 (dois) do segundo mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria. Base Legal: Inciso III, Art. 18, Anexo X do RICMS/PI
Fevereiro de 2026
2ICMSICMS/ST - Simples Nacional

Recolhimento do imposto devido por substituição tributária pelo sujeito passivo, desta ou de outra UF, inscrito no CACEAL e optante pelo Simples Nacional, até o dia 2 (dois) do segundo mês subsequente ao da saída do bem ou da mercadoria. Base Legal: Inciso III, Art. 25 do Decreto Nº 90309 DE 27/03/2023.
Fevereiro de 2026
2ICMSICMS/ST - Estoque

Recolhimento do imposto devido por substituição tributária em relação ao estoque de mercadorias de que trata o art. 23 do Decreto Nº 90309/2023, até o dia 2 (dois) do segundo mês subsequente ao da apuração, no caso de contribuinte optante pelo Simples Nacional. Base legal: inciso VII, art. 25 do Decreto Nº 90309/2023.
Fevereiro de 2026
2ICMSDistribuidor de gás canalizado - Parcial

Recolhimento do imposto devido pelo distribuidor de gás canalizado, nas operações/prestações próprias, bem como relativamente ao diferencial de alíquotas e ao imposto anteriormente diferido, no valor equivalente a, no mínimo, 90% (noventa por cento) do ICMS devido, até o dia 2 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Alínea "b", Inciso I e § 5°, Art. 112, Parte Geral do RICMS/MG do
Ver códigosMarço de 2026
2ICMSGerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica - Parcial

Recolhimento do imposto devido pelo contribuinte gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica nas operações/prestações próprias, bem como relativamente ao diferencial de alíquotas e ao imposto diferido nas operações/prestações anteriores, no valor equivalente a, no mínimo, 90% (noventa por cento) do ICMS devido, até o dia 02 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Alínea "b", Inciso I e § 5°, Art. 112, Parte Geral do RICMS/MG
Ver códigosMarço de 2026
2ICMSIndústria de bebidas - Parcial

Recolhimento do imposto relativo as operações próprias da indústria de bebidas, bem como ao diferencial de alíquotas e ao imposto diferido nas operações anteriores, no valor equivalente a, no mínimo, 90% (noventa por cento) do ICMS devido, até o dia 02 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Alínea "b", Inciso I e § 5°, Art. 112, Parte Geral do RICMS/MG
Ver códigosMarço de 2026
2ICMSIndústria do fumo - Parcial

Recolhimento do imposto relativo às operações próprias da indústria do fumo, bem como ao diferencial de alíquotas e ao imposto diferido nas operações anteriores, no valor equivalente a, no mínimo, 90% (noventa por cento) do ICMS devido, até o dia 02 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Alínea "b", Inciso I e § 5°, Art. 112, Parte Geral do RICMS/MG
Ver códigosMarço de 2026
2ICMSIndústria de lubrificantes ou de combustíveis - Parcial

Recolhimento do imposto relativo às operações próprias da indústria de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive de álcool para fins carburantes, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal, bem como ao diferencial de alíquotas e ao imposto diferido nas operações anteriores, no valor equivalente a, no mínimo, 90% (noventa por cento) do ICMS devido, até o dia 02 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Alínea "c", Inciso I e § 5°, Art. 112, Parte Geral do RICMS/MG
Ver códigosMarço de 2026
2ICMSSimples Nacional - Farinha ou mistura pré-preparada de farinha de trigo

Recolhimento do imposto devido pelo contribuinte enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, na entrada de farinha de trigo ou mistura pré-preparada de farinha de trigo, até o dia dois do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Alínea "b", Inciso II, § 7°, Art. 112, Parte Geral do RICMS/MG
Ver códigosFevereiro de 2026
2ICMSSimples Nacional - Substituição tributária, diferencial de alíquota e antecipação

Recolhimento do imposto correspondente à substituição tributária, diferencial de alíquota e antecipação, informado na DeSTDA, devido pela microempresa e empresa de pequeno porte inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, até o dia dois do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Alínea "c", Inciso II, § 7°, Art. 112, Parte Geral do RICMS/MG
Ver códigosFevereiro de 2026
2ICMSComplemento do imposto retido ou recolhido por ST

Recolhimento do imposto relativo ao complemento do imposto retido ou recolhido por substituição tributária, quando o valor da operação a consumidor ou usuário final for maior que a base de cálculo utilizada para fins de substituição tributária, até: a) 2 (dois) do segundo mês subsequente ao da apuração, no caso de contribuinte optante pelo Simples Nacional; e b) 9 (nove) do mês subsequente ao da apuração, no caso dos demais contribuintes. Base Legal: Inciso VIII, Art. 25 do Decreto Nº 90309 DE 27/03/2023.
Fevereiro de 2026
2ICMSAntecipação

Recolhimento do imposto devido pelo contribuinte alagoano nas operações de entrada de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária procedente de unidade da Federação NÃO signatária de acordo interestadual ou quando a responsabilidade não for atribuída ao alienante ou remetente, ou ainda, quando houver decisão judicial amparando a não retenção pelo alienante ou remetente, até o dia 2 (dois) do segundo mês subsequente ao da saída do bem ou da mercadoria do remetente, em se tratando de destinatário optante pelo Simples Nacional. Base legal: Inciso VI, Art. 25 do Decreto Nº 90309/2023.
Fevereiro de 2026
2ICMSICMS/ST - Medicamentos, drogas e produtos correlato

Recolhimento do ICMS/ST devido nas saídas das mercadorias indicadas no art. 1º do Decreto Nº 72101/20200, destinadas a contribuinte do imposto, pelo contribuinte atacadista remetente, detentor do Ato de Credenciamento, até o dia 5 do mês subsequente à data de emissão do documento fiscal de saída da mercadoria do seu estabelecimento. Base Legal: Inciso II, Art. 9° do Decreto Nº 72101 DE 25/11/2020.
Março de 2026
2ICMSOperação Interestadual: Atacadistas de medicamentos, drogas e produtos correlatos

Recolhimento do imposto devido na hipótese da entrada a que se refere o inciso I do art. 5º e o art. 6º, ambos deste Decreto, ainda que o remetente esteja localizado em Estado signatário de acordo interestadual com Alagoas: a) até o dia 5 (cinco) do mês subsequente à data de emissão do documento fiscal de saída da mercadoria do estabelecimento remetente fornecedor em outro Estado, se a emissão do referido documento ocorrer na primeira quinzena; b) até o dia 5 (cinco) do segundo mês subsequente à data de emissão do documento fiscal de saída da mercadoria do estabelecimento remetente fornecedor em outro Estado, se a emissão do referido documento ocorrer na segunda quinzena. Base Legal: Incisos III e IV, Art. 9° do Decreto Nº 72101 DE 25/11/2020.
Março de 2026
2ICMSOperação Interestadual: Atacadistas de medicamentos, drogas e produtos correlatos

Recolhimento do imposto devido na hipótese da entrada a que se refere o inciso I do art. 5º e o art. 6º, ambos deste Decreto, ainda que o remetente esteja localizado em Estado signatário de acordo interestadual com Alagoas: a) até o dia 5 (cinco) do mês subsequente à data de emissão do documento fiscal de saída da mercadoria do estabelecimento remetente fornecedor em outro Estado, se a emissão do referido documento ocorrer na primeira quinzena; b) até o dia 5 (cinco) do segundo mês subsequente à data de emissão do documento fiscal de saída da mercadoria do estabelecimento remetente fornecedor em outro Estado, se a emissão do referido documento ocorrer na segunda quinzena. Base Legal: Incisos III e IV, Art. 9° do Decreto Nº 72101 DE 25/11/2020.
Fevereiro de 2026
2ICMSArquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP

Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Março de 2026
2ICMSArquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP

Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Março de 2026
2ICMSArquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP

Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Março de 2026
2ICMSArquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP

Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Março de 2026
2ICMSArquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP

Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Março de 2026
2ICMSArquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP

Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Março de 2026
2ICMSArquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP

Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Março de 2026
2ICMSArquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP

Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Março de 2026
2ICMSArquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP

Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Março de 2026
2ICMSArquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP

Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Março de 2026
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Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Março de 2026
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Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Março de 2026
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Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Março de 2026
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Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Março de 2026
2ICMSArquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP

Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Março de 2026
2ICMSArquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP

Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Março de 2026
2ICMSArquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP

Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Março de 2026
2ICMSArquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP

Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Março de 2026
2ICMSArquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP

Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Março de 2026
2ICMSArquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP

Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Março de 2026
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Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Março de 2026
2ICMSArquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP

Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Março de 2026
2ICMSArquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP

Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
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Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
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Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025 e Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
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Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022.
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Importador - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, Inciso IV, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022.
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Março de 2026
2ICMSApuração de Saldo Devedor ICMS ST - Simples Nacional

Recolhimento do valor devido pela microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional na hipótese de apuração de saldo devedor do ICMS ST, até o dia dois do segundo mês subsequente ao da apuração, utilizando o código de receita 138-4. Base Legal: Inciso XXX, Artigo 168 do RICMS/ES.
Fevereiro de 2026
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2ICMSArquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica

Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso II, § 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023.
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Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso II, § 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023.
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Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso II, § 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023.
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Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso II, § 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023.
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2ICMSArquivo Magnético (SCANC) - Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica

Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso II, § 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023.
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Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso II, § 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023.
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Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso II, § 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023.
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Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso II, § 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023.
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Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso II, § 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023.
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Estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica - Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Anexo único do Ato COTEPE/ICMS Nº 152 DE 17/11/2025, Inciso II, § 1º, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022 e Inciso II, § 1º, Cláusula segunda sexta do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023.
Março de 2026
2ISSISS Autônomos

O ISSQN-Autônomo será recolhido trimestralmente nas seguintes datas: I - 1º trimestre (de 01/01 a 31/03): 5 de abril do respectivo ano; II - 2º Trimestre (de 01/04 a 30/06): 5 de julho do respectivo ano; III - 3º Trimestre (de 01/07 a 30/09): 5 de outubro do respectivo ano; IV - 4º Trimestre (de 01/10 a 31/12): 5 de janeiro do ano subsequente. Base Legal: Art. 18 do Decreto Nº 17174 DE 27/09/2019.
1º Trimestre de 2026
2ISSDeclaração Mensal de Serviços (DMS)

Entrega da Declaração Mensal de Serviços (DMS), até a data de vencimento do imposto, pelas pessoas jurídicas que sejam: - contribuintes do ISSQN, mesmo que gozem de isenção ou imunidade; - Órgãos, Empresas e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos poderes da União, Estados e Municípios; - demais pessoas jurídicas que tomarem serviços no Município; - Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, Instituições de Ensino e Concessionárias de Serviços Públicos. Nota Legisweb: Ficam desobrigadas da apresentação da DMS: - a pessoa jurídica não situada no Município de Boa Vista, exceto quando prestar ou contratar serviço no Município de Boa Vista; - as pessoas jurídicas que estiverem desobrigadas da emissão de Notas Fiscais ou Equivalentes de acordo com a legislação municipal, exceto no período em que forem responsáveis tributários. Base legal: § 1º, Art. 9º do Decreto Nº 172-E DE 14/12/2010 e Art. 176 da Lei Complementar Nº 1223 DE 29/12/2009
Março de 2026
2ISSDeclaração de ausência do movimento econômico

Entrega, pelos prestadores de serviços autorizados a emitir a NFS-e - NOTA CARIOCA, da declaração de ausência de movimento econômico, a cada competência em que não prestarem serviços, até o segundo dia útil do mês seguinte à respectiva competência. OBS: As corretoras de seguros também farão a declaração de ausência de movimento econômico quando, na respectiva competência, os serviços prestados tenham sido exclusivamente de corretagem de seguros para seguradoras estabelecidas no Município do Rio de Janeiro. Base legal: § 1º, Art. 11-B do Decreto Nº 32250 DE 11/05/2010
Março de 2026
2ISSDeclaração dos serviços tomados

Todo aquele que possuir estabelecimento no Município deve declarar os serviços tomados por tais estabelecimentos quando esses serviços forem prestados por não emitentes da NFS-e - NOTA CARIOCA, mesmo que os prestadores estejam localizados fora do Município. A declaração deverá ser prestada, por meio do aplicativo, até o segundo dia útil do mês seguinte ao mês de competência dos serviços tomados, estejam ou não sujeitos a retenção do ISS. Base legal: § 1º, Art. 11 do Decreto Nº 32250 DE 11/05/2010
Março de 2026
2ISSDeclaração de deduções da base de cálculo do ISS

Entrega, por meio de aplicativo, pelos prestadores de serviços autorizados a emitir NFS-e -NOTA CARIOCA - da declaração das deduções cabíveis nos serviços previstos nos subitens 7.02, 7.05 e 7.15 da lista do art. 1º do Decreto nº 10.514, de 08 de outubro de 1991, bem como o valor dos materiais provenientes de desmonte desde que destinados à utilização como insumo em serviços futuros, até o segundo dia útil do mês seguinte àquele em que o seu valor for utilizado para dedução. Base legal: § 1º, Art. 11 do Decreto Nº 32250 DE 11/05/2010 e § 2º, Art. 26 da Resolução SMF Nº 2617 DE 17/05/2010.
Março de 2026
2Órgãos AnuentesCapitais Brasileiros no Exterior - CBE

Os Capitais Brasileiros no Exterior devem ser declarados ao BC, anualmente ou trimestralmente, conforme o enquadramento. A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos que totalizem: US$ 1.000.000,00 (um milhão), ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de cada ano-base – CBE Anual. US$ 100.000.000,00 (cem milhões), ou equivalente em outras moedas, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base – CBE Trimestral. Base legal: Resolução DC/BACEN Nº 279 DE 31/12/2022
Ano Calendário de 2025

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