Os empregadores domésticos utilizam uma versão simplificada e mais prática do eSocial que além de unificar os recolhimentos mensais do FGTS, também integra os valores rescisórios na guia única DAE, conforme previsto nos arts. 21 e 22 da Lei Complementar Nº 150 DE 01/06/2015.
Com isso, a implantação do portal FGTS Digital não implicará mudanças nos procedimentos de geração e pagamento das guias para esse grupo de empregadores. O empregador doméstico continuará utilizando os mesmos canais já adotados para o cálculo e emissão da guia de recolhimento do FGTS, sendo eles:
Tipo de Empregador |
Declaração Mensal |
Declaração Rescisória |
Empregador Doméstico |
eSocial - DAE |
eSocial - DAE |
O empregador doméstico passará a utilizar o FGTS Digital, futuramente, exclusivamente para solicitar parcelamentos de débitos relacionados ao FGTS. Até que essa funcionalidade esteja disponível no sistema, após realizadas evoluções no sistema e incorporados ao FGTS Digital, eventuais pedidos de parcelamento devem ser realizados diretamente pelos canais de atendimento da CAIXA.
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